(DOC. VP 134.4495.0627.8459)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. IN/TST 40/2016. Os temas foram inadmitidos pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual está preclusa sua análise, nos moldes do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando tese no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa exercem função de segurança pessoal e patrimonial e estão submetidos a alto risco de sofrer violência no trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, II (com a redação determinada pela Lei 12.740/2012) e do Anexo 3 da NR-16. 2. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que «o empregado exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo « (pág. 407) e que « não há dúvida de que as atividades exercidas pelo reclamante (descritas pela reclamada, repita-se) enquadram-se como atividade ou operação perigosa, de acordo com a regulamentação do MTE, fazendo jus ao adicional pleiteado» (pág. 409). 3. A decisão recorrida está em conformidade com o posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte Superior, pelo que incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
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