(DOC. VP 134.4092.0449.3895)
TJRJ. APELAÇÃO - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. ARTIGO: 129 §§1º, I E II E §10º, DO CP C/C 61, I, A E C DO CP. PENA: 6
anos, 8 meses de reclusão, a ser cumprida em Regime Fechado. Narra a denúncia que, em síntese, no dia 01 de maio de 2023, a apelante, de forma livre e consciente, com intenção de matar, esfaqueou a vítima Eduardo Guerreiro da Silva, seu companheiro, causando-lhe as lesões descritas no Boletim de Atendimento Médico. O crime foi praticado por motivo fútil, qual seja, o fato de a vítima estar saindo de casa carregando uma máquina de lavar roupas como partilha dos bens em razão do térmi
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