(DOC. VP 134.3333.5004.7800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, na forma tentada. Alegação de ausência dos requisitos da segregação preventiva, iniciada com a prisão em flagrante do acusado. Constrição cautelar sobejamente fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade concreta do recorrente, que inclusive tentou evadir-se após o cometimento do crime. Pedido de desclassificação do delito. Impossibilidade de exame aprofundado de provas na via eleita. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Hipótese na qual o Recorrente, no dia 11 de novembro de 2012, supostamente praticou conduta criminosa contra vítima idosa, tentando matá-la próximo a uma igreja do Município de Capelinha/MG, com emprego de uma foice, que utilizava como instrumento de trabalho. 2. O pedido de desclassificação do delito depende do reexame minucioso de matéria fático-probatória, o que é impróprio na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote