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(DOC. VP 134.3333.5000.1700)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Protocolizado via fax. Apresentação do original fora do prazo legal. Intempestididade. Não conhecimento.

«I - A prática de atos processuais por intermédio de sistema de transmissão de dados (fac-símile ou outro similar), possibilitada pela Lei 9.800/99, tem validade condicionada à juntada das peças originais em até 5 (cinco) dias do término do prazo recursal. Precedentes. II - Evidenciado que as razões originais dos embargos de declaração encaminhados via fax foram apresentadas fora do prazo legal, verifica-se a intempestividade da irresignação. III - Embargos não conhecidos.»

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