(DOC. VP 134.1849.9165.1576) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. TIPICIDADE RECONHECIDA, MAS INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO NO QUE DIZ COM O DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
Não é qualquer manifestação negativa ou palavra de baixo calão proferida pelo cidadão apta a configurar o crime de desacato, mas sim aquela ofensa proferida, de forma consciente, em excesso e evidente menosprezo à função pública, que repercuta de fato na comunidade e tenha sido proferida por pessoa no pleno controle de suas emoções, devendo, fora dessas situações, os agentes públicos demonstrar maior tolerância à reprovação e à insatisfação em razão da atividade exercida,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote