(DOC. VP 134.1624.9000.6700)
STJ. Processual civil. Decreto-lei 1025/69. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 20. Embargos à execução fiscal. Condenação em honorários advocatícios. Cumulação com a verba já fixada nos autos da execução fiscal. Possibilidade. Precedente da corte especial. Sucumbência recíproca. Verificação. Óbice na Súmula 7/STJ.
«1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do art. 1º Decreto-lei 1025/69 , uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. Esta Corte Superior tem o entendimento firmado, em recurso repetitivo, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, de que, havendo desistência da ação pelo executa
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