(DOC. VP 134.1624.9000.4200)
STJ. Agravo regimental. Auxílio-acidente. Dispositivos legais violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Infortunística. Comprovação não reconhecida pela corte a quo. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Ficou consignado na decisão agravada que a Corte a quo não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 302, 332, 334, III, 468 e 471 do CPC/1973. A despeito da oposição dos embargos declaratórios pela recorrente, o Tribunal de origem consignou que não havia omissão a suprir. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, ainda que tenham sido opostos os embargos de declaração.
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