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(DOC. VP 134.1024.4000.6600)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Magistério. Promoção na carreira publicada no diário oficial de 14 de setembro de 2011. Retroação dos efeitos das promoções relativas ao ano de 2002. Efeitos financeiros. Impossibilidade. Incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros, quando da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, sendo inviável a cobrança de valores pretéritos no mesmo mandamus, nos termos do 14, § 4º, da Lei 12.016/2009. 2. Recurso conhecido para denegar a ordem, sem julgamento de mérito.»

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