(DOC. VP 134.0910.7000.8300)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Condenação. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes. Configuração. Confissão espontânea. Possibilidade de reconhecimento. Emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia. Dispensabilidade. Potencialidade lesiva. Existência de outros meios de prova. Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena. Entendimento consolidado no eresp 961.863/rs. Regime inicial fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de ilegalidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre a data do término da pena da condenação anterior e a data da infração posterior, embora afaste os efeitos da reincidência, não impede o reconhecimento de maus antecedentes, ensejando, assim, o aumento da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. 2. A atenuante do CP, art. 65, inciso III, alínea d, possui caráter objetivo, configurando-se, tão somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridad
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