(DOC. VP 133.9762.1005.6500)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução contra a fazenda pública. Prescrição. Súmula 383/STF. Ausência de elementos fáticos. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ.
«1. No processo de execução, uma vez interrompida a prescrição, ela volta a correr pela metade, isto é, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo (Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal). 2. No entanto, o julgado em referência não fornece elementos suficientes à identificação de qualquer ato interruptivo da prescrição, nos termos da mencionada Súmul
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