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(DOC. VP 133.9762.1005.5100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33, caput, e 35, caput, do Código Penal). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Falta de fundamentação idônea para a manutenção da custódia. Decisão embasada, unicamente, na gravidade abstrata do delito. Ausência de indicação de elementos concretos para justificar a necessidade da custódia cautelar. Réu tecnicamente primário. Necessidade da custódia não demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201

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