(DOC. VP 133.9762.1004.3600)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de instituição de servidão administrativa minerária. Imissão na posse. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Violação ao contraditório. Fato novo. Supressão de instância. Súmula 282/STJ, Súmula 283/STJ, Súmula 356/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ. Improvimento.
«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 458 e CPC, art. 535. 2.- Os dispositivos apontados como violados em relação às questões argüidas não foram objetos de debate no Acórdão recorrido, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, as Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. 3.-Inviável o Re
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