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(DOC. VP 133.9762.1002.3800)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Candidato que toma posse, tardiamente, por força de decisão judicial. Ausência de direito à indenização.

«1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a atual orientação jurisprudencial desta Corte e do STF, no sentido de que a nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial não gera direito à indenização, pois não configurada preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. Precedentes: EDcl no AREsp 196.093/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/03/2013; AgRg no REsp 1.305.531/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 04/0

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