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(DOC. VP 133.9460.2715.2941) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.  

A gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoa física cuja renda não ultrapasse o parâmetro de cinco salários mínimos, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. No caso concreto, a parte agravante demonstrou que aufere renda líquida mensal de R$ 983,32, comprometida com empréstimos consignados, configurando estado de superendividamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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