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(DOC. VP 133.8300.3001.9100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Homicídio. Art. 121, caput, § 2º, I e IV, c/c CP, art. 14, II. Prisão preventiva, decretada na sentença de pronúncia, há mais de dois anos, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Reiteração criminosa e ameaça a testemunha. Alegação de excesso de prazo, para julgamento do recurso em sentido estrito, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ordem não conhecida, com recomendação.

«I. O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, dos HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), firmou entendimento pela inadequação do writ, para substituir recursos especial e ordinário ou revisão criminal, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal. II. O Supremo Tribunal Federal, por sua v

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