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(DOC. VP 133.8300.3000.7300)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Indenização. Data do apossamento. Avaliação. Art. 105, inciso III, alínea "c". Não demonstração da divergência.

«1. Trata-se de Recurso Especial em Ação de Desapropriação Indireta em que os recorrentes se insurgem contra a fixação da indenização com base no valor do imóvel na oportunidade do esbulho, sob o argumento de que deve corresponder ao preço contemporâneo à avaliação. 2. Não se aplica irrestritamente o art. 26 do DL 3.365/1941 às desapropriações indiretas. Diante das particularidades desses casos, em que pode transcorrer longo período entre o apossamento e a propositura da d

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