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(DOC. VP 133.8300.3000.0100)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidores vinculados ao ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Pagamento de gratificação. Paridade com os servidores ativos. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e coordenador-geral de recursos humanos do referido ministério. Ilegitimidade passiva. CPC/1973, art. 535, incs. I e ii. Obscuridade. Contradição. Omissão. Erro material. Inexistência.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, I e II destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, não se apresentando como via adequada à mera rediscussão do quanto foi decidido. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. O acórdão impugnado definiu o enqua

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