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(DOC. VP 133.8262.5000.8000)

STJ. Processual civil e administrativo. Litispendência. Análise de provas. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

«1. À luz do disposto no CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo uma ação idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Reconheceu-se a identidade de ações (Mandado de Segurança 1998.002498-6 736-1 e Ação Ordinária 023.01.055418-4) pelo Tribunal a quo por terem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. O acolhimento das alegações deduzidas no Especial, quanto

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