(DOC. VP 133.8262.5000.4900)
STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Militar reformado. Suspensão temporária auxílio-invalidez. Pedido de restabelecimento. Ilegitimidade passiva do ministro da defesa.
«1. A ação mandamental exige a demonstração, de plano, da existência do ato ilegal ou abusivo atribuído à autoridade impetrada. Na espécie, contudo, a petição inicial não atribui tal prática ao Ministro da Defesa nem a qualquer outra autoridade mencionada no art. 105, inc. I, "b", da Constituição Federal. 2. A impetração, na verdade, volta-se contra a suspensão temporária do auxílio-invalidez de militar, levado a efeito pelo órgão responsável pelo pagamento de pessoal d
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