(DOC. VP 133.7680.4492.0122) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME O Ministério Público denunciou a recorrente pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e IV, e art. 129, caput, ambos do CP.A sentença de pronúncia reconheceu a materialidade e os indícios suficientes de autoria, determinando o julgamento da acusada pelo Tribunal do Júri.A defesa interpôs recurso em sentido estrito postulando a absolvição sumária, sob a alegação de legítima defesa, ou, alternativamente, a impronúncia, por insuficiência probatória,
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