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(DOC. VP 133.6633.3000.9600)

STJ. Execução fiscal. Penhora. Avaliador. Avaliação de imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Impugnação. Necessidade de nomeação de avaliador. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980,CPC/1973, art. 13, §§ 1º e 2º. arts. 680 e 683.

«1. De acordo com o art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, «impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o leilão, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação». 2. Nos termos da jurisprudência pacífica das Turmas especializadas em direito público deste Tribunal, o art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais deve ser aplicado ainda quando a avaliação tenha sido efetuada por oficial de justi

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