(DOC. VP 133.3265.0000.1700)
TJRJ. Administrativo. Ocupação de espaço público municipal junto a comunidade carente. Lugar que vulgarmente passou-se a chamar-se «cracolândia». Operação levada a efeito pelo poder público municipal para o recolhimento de pessoas carentes e demolição de seus toscos abrigos.
«Autor que disse ter a sua moradia demolida e não recebeu qualquer indenização. Autor que não comprovou a condição de efetivo morador. Ocupação no local de um cômodo de madeira, onde o apelado guardava as suas tralhas. Não comprovação de um efetivo prejuízo. Incabível qualquer indenização. Ademais, o apelado recusou ser incluído em um programa de amparo social. Sentença que se reforma. Recurso provido.»
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