(DOC. VP 133.3265.0000.0400)
TJRJ. Transporte de passageiros. Transporte coletivo intermunicipal. Vale-social. Portadora de doença crônica.
«1. A pretensão deduzida pela autora encontra amparo na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que em seu artigo 14 assegura a gratuidade dos serviços públicos de transporte coletivo aos portadores de doença crônica que exija tratamento continuado. 2. Ademais, visando assegurar o exercício dessas gratuidades, mediante a instituição do sistema de “vales” nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus, o Estado do Rio de Janeiro disciplinou o tema através da
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