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(DOC. VP 133.1749.2237.9081) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 916. DESCUMPRIMENTO PELO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE DA CONTINUIDADE DO PARCELAMENTO. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DILATÓRIA DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

O inadimplemento de quaisquer das parcelas pelo executado implica, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, o pronto reinício dos atos executivos e a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, tratando-se de sanção processual automática. Inteligência do art. 916, §5º, do CPC. A execução  realiza-se no interesse do exequente, com observância do princípio da efetividade da tutela executiva, no caso, tutela pecuniária, ao qual está subo

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