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(DOC. VP 133.0987.9042.7029)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Precedentes de todas

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