Carregando…

(DOC. VP 132.9049.0232.6770) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.  CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS NÃO ANTECIPADAS PELA PARTE AUTORA. ACORDO FIRMADO ANTES MESMO DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. PACTO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE SEM DISPOSIÇÃO EXPRESSA SOBRE AS CUSTAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA CONCEDER À APELANTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E SUSPENDER COM RELAÇÃO À ELA O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, ao homologar acordo em Ação de divórcio, determinou o pagamento igualitário das custas processuais entre as partes, sem isenção das custas iniciais. Em contrapartida, a ré requereu a concessão da gratuidade da justiça em apelo e a ré se insurgiu nas contrarrazões com relação ao indeferimento da gratuidade da justiça na origem. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O CPC, art. 82 estabelece que as despesas iniciais do processo deve

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote