(DOC. VP 132.8465.2000.4100)
TST. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«De acordo com a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando que a presente demanda versa sobre diferenças de complementação de aposentadoria em decorrência do aumento de nível concedido somente aos empregados ativos, tem-se que não está enquadrada
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote