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(DOC. VP 132.7540.6138.1298)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO DE BOLETO. INADIMPLÊNCIA. REGULARIDADE DO APONTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Mesmo com a falta de envio dos boletos, cabe ao devedor empreender diligências para o devido recebimento e, caso ainda assim não os receba, por recusa ou inércia do credor, deve buscar o caminho adequado para se livrar da mora. 2. Comprovada a existência da relação jurídica e do débito que ensejou a inclusão do demandante nos cadastros restritivos de crédito, não há que se falar em ato ilícito a ensejar o dever de reparar. 3. Recurso conhecido e desprovido.

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