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(DOC. VP 132.5207.2669.1715)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA QUESTÃO PRECLUSA .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, nos termos do CLT, art. 879, § 2º, não se mostra razoável permitir que a parte busque, a qualquer momento, compatibilizar os cálculos de atualização monetária com o título executivo judicial, de forma que devem ser observadas as regras processuais atinentes

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