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(DOC. VP 132.5182.7000.4100)

STJ. «Habeas corpus». Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 105, III, «a», «b» e «c».

«1. Nos termos do inc. III do CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c». 2. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionaliza�

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