(DOC. VP 132.4641.1617.0905) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO, COM EFEITO EX NUNC. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TERRAÇO. ÁREA COMUM DE USO EXCLUSIVO. CODIGO CIVIL, art. 1.340 e CODIGO CIVIL, art. 1.344. DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE ÁREA EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE DE QUEM DELAS SE SERVE. DANO MATERIAL EVIDENCIADO PELA PROVA PERICIAL E PELOS ORÇAMENTOS ACOSTADOS À DEMANDA. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça; (ii) legitimidade passiva da apelante para figurar no polo passivo da demanda; (iii) comprovação da ocorrência de danos materiais causados por i
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