(DOC. VP 132.4530.4621.2545)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA INTERMEDIÁRIA - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO PENAL - ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO INÓCUO - RECURSO PARCIALMETE PROVIDO. 1.
Verificada a aproximação do réu em limite inferior ao previsto em decisão judicial, configurada está a tipicidade da conduta, consubstanciada no descumprimento de medida protetiva de urgência. 2. Na ausência de fundamentação específica, deve-se adotar a fração de 1/6 (um sexto) para exasperar a pena pela incidência de agravante na segunda fase dosimétrica. 3. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos da LEP, art. 66, III, «c». 4. Considerando
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