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(DOC. VP 132.4181.9974.0101) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO DEMONSTRADA. 

1. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1061134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 2. A remessa da comunicação para o endereço fornecido pela entidade credora é suficiente para o cumprimento do dever de cientificação prévia do consumidor, tendo em vista a Súmu

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