(DOC. VP 132.3192.9580.2766)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALORES NÃO SUFICIENTES A COMPROMETER O SUSTENTO DA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES ABATIDOS DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA. I -
Foi assertiva a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que inexiste evidência nos autos de que a autora celebrou o contrato. II - Não havendo prova suficiente e efetiva da celebração da avença objeto da demanda, a declaração de nulidade do contrato é medida que se impõe, com o retorno das partes ao status quo ante. III - Inexistindo prova de má-fé do banco réu, a restituição deverá ocorrer de modo simples. IV- A mera ocorrência de desc
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