(DOC. VP 132.0553.0709.3521) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. UBS. ERRO DE DIAGNÓSTICO EM EXAME DE SANGUE. MATERIAL SANGUÍNEO DIVERSO AO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação indenizatória proposta em face do Município e de laboratório contratado para prestação de serviços públicos de saúde, em razão de erro em exame laboratorial que resultou em diagnóstico falso positivo para sífilis, causando abalo moral à autora, gestante à época dos fatos. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O Município e o laboratório interpus
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