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(DOC. VP 131.7195.6707.1680) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO EM REGIME ABERTO. CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR ESPECIAL, SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO REFORMADA.

O uso de tornozeleira eletrônica no cumprimento da prisão domiciliar substitutiva ao regime aberto está previsto no art. 146-B, IV, da Lei de Execuções Penais, inexistindo incompatibilidade entre o regime aberto e a monitoração eletrônica. A medida para a fiscalização da pena, além de revelar-se adequada às peculiaridades da situação fática, está lastreada na LEP e na jurisprudência do STJ. Fundamentação, da decisão recorrida, declinada com base na Recomendação 01/

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