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(DOC. VP 131.4708.9178.7562)

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO -

Lei Municipal 16.122/15 - Direito à opção da jornada de 40 horas semanais de trabalho - Ocorrência - Tempo não contínuo em jornada especial, seja em cargo em comissão ou por convocação - Observância do § 5º do Art. 30 que apenas exige estar laborando em jornada especial quando da entrada em vigor da lei - Enquadramento verificado - Lei Municipal 17.335/20 que reconheceu a irregularidade da diferenciação entre os servidores convocados e comissionados - Precedentes deste C. Tribunal

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