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(DOC. VP 131.3630.5559.6949) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTE E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. A prova dos autos, consubstanciada no relato das testemunhas e na apreensão dos bens deixados pelos apelantes, é suficiente para a condenação. As informações estão em consonância com os indícios apurados na fase policial. Não há como desclassificar para o crime de receptação, porque sequer os réus alegaram algo a esse respeito. DOSIMETRIA. Adequado o aumento na pena, porque a existência de mais de uma qualificado

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