(DOC. VP 131.1058.2496.8855)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Insurgência do Ministério Público quanto ao deferimento do benefício sem a realização do exame criminológico. Cabimento. Sentenciado que cometeu falta grave em 2022, por cometimento de delito durante regime aberto, a exigir maior cautela na concessão do benefício. Necessidade de realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo. Decisão reformada. Recurso provido
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