Carregando…

(DOC. VP 131.0944.2000.1100)

STJ. «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no CPP, art. 397. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre a fundamentação da da decisão que examina a defesa prévia. CPP, arts. 395, 396 e 396-A. CF/88, art. 93, IX.

«... Sr. Presidente, ouvi atentamente a sustentação oral, os substanciosos votos dos Ministros Relator e Adilson Vieira Macabu, bem como as ponderações do Ministro Gilson Dipp. Conforme o entendimento das Cortes Superiores, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação complexa, porquanto não se equipara a ato de conteúdo decisório, conforme preconizado no CF/88, art. 93, inciso IX. Contudo, após oferecida a defesa escrita, que é obrigatória, o magistrado tem que emiti

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote