(DOC. VP 130.9831.2001.9872)
TJSP. Reclamação. Município de Cubatão pretende a reforma da sentença que o condenou ao pagamento de licenças-prêmio não usufruídas quando em atividade devidas a servidor aposentado. Alegação de inexigibilidade do pagamento em razão decisão proferida pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça na ADI 2223132-05.2022.8.26.0000, que considerou inconstitucional o art. 15, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cubatão. A modulação de efeitos se deu com base no princípio da ponderação dos resultados, do fato consumado e da boa-fé objetiva, levando-se em conta a grave insegurança jurídica gerada pela nulidade da lei, que permitia o pagamento de verbas remuneratórias de natureza alimentar a servidores públicos daquele Município, com vistas à preservação da coisa julgada, da segurança jurídica, estabilização dos atos administrativos realizados, bem como as expectativas geradas a partir da norma presumidamente constitucional. Reclamação cabível para garantir a autoridade das decisões do Tribunal. Alteração da decisão reclamada. Perda de objeto superveniente. Reclamação não conhecida
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