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(DOC. VP 130.9507.6796.3533)

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas praticado nas imediações de estabelecimento de ensino. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa judicial do réu isolada no contexto probatório. Depoimentos coesos dos agentes públicos responsáveis pelo flagrante. Conjunto probatório evidencia que os entorpecentes eram destinados à traficância. Impossibilidade de desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Natureza e quantidade dos entorpecentes extrapola o comum, na espécie. Na segunda etapa, presente a agravante da reincidência. Causa de aumento demonstrada. Delito praticado nas imediações de estabelecimento de ensino. Reincidência impede a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e impõe o regime inicial fechado. Recurso desprovido. Passo à dosimetria da pena. Na primeira etapa a natureza mais nociva (crack e cocaína) e a quantidade das drogas (98,92g divididas em 465 porções) foram reconhecidas como circunstâncias negativas, nos termos do art. 42, da Lei Antitóxico, de forma que as penas-base foram corretamente acrescidas de 1/6 (um sexto), atingindo 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda fase, pela circunstância agravante da reincidência (processo 0002385-45.2017.8.26.0544 - fls. 123 - tráfico privilegiado), as penas foram recrudescidas em mais 1/6 (um sexto), perfazendo 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa

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