(DOC. VP 130.5518.6796.7551)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1963. DIREITO À PARIDADE. APLICABILIDADE DO PECS DE 2013. TRANSPOSIÇÃO SALARIAL. SÚMULA 288/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante para julgar procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, pois em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (Súmula 288/TST, I). II. O Tribunal Regional registrou as seguintes premissas: 1) o reclamante foi admitido na CODESP em 22/05/1961, tendo se aposentado em 03/02/1992; 2) a cláusula 7ª do Acordo Coletivo firmado em 04/10/1
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