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(DOC. VP 130.5220.6995.8332) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV,  DA LEI 7.713/88. PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO QUE, DE QUALQUER FORMA, FOI TRAZIDO. SÚMULA 598/STJ. 

Prova documental trazida aos autos que demonstra que o autor é portador de paralisia irreversível e incapacitante, fazendo jus à isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, sendo dispensável a sua submissão a perito oficial, na forma da Súmula 598/STJ, o que, de qualquer forma, foi feito. IMUNIDADE PARCIAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A imunidade reconhecida em relação à contribuição previdenciária está prevista no CF/88, art. 40, § 18, e não em seu �

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