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(DOC. VP 130.4302.0517.8591)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CONFIGURAÇÃO - CIRURGIA REPARADORA - DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL E MAMOPLASTIA REDUTORA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DE DIREITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I-

Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II- À luz da teoria da asserção, que rege a análise das condições da ação, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causa

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