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(DOC. VP 130.3990.9000.1700)

STJ. Consumidor. Vício do produto. Defeito do produto. Distinção e conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 18 e CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 441.

«... 6. Inicio por salientar que não cabe aqui a distinção terminológica entre «vício» e «defeito», tal como realizado pelo CDC, porquanto se me afigura inócua para o deslinde da questão. A doutrina consumerista, de um modo geral, tem conceituado «vício» como o característico que torna o produto inadequado para aos fins a que se destina, ou lhe reduza o valor, ao passo que «defeito» seria o característico que, além de tornar o produto inadequado, gera um risco de seguranç

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