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(DOC. VP 129.5486.7026.1805)

TJRJ. Direito Civil e Empresarial. Ação de Cobrança. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores (D&O). Sentença de Improcedência. Apelo dos Autores. Acordo de Transição firmado em outubro de 2013, no qual FURNAS passou a indicar o Presidente do Conselho de Administração das SPEs, a quem caberia exercer eventual voto de desempate, até que houvesse o descruzamento das participações societárias. Tomadora do seguro, Holding Brasil Ventos S/A. subsidiária integral de FURNAS, constituída com o intuito de facilitar a administração das SPEs, conforme estrutura societária de governança escolhida à época. SPEs que já se encontravam na estrutura do grupo econômico, mesmo antes da constituição da holding. Apólice que prevê expressamente Cláusula de retroatividade ilimitada (item VI da Apólice) para englobar as subsidiárias já existentes e proteger todo o período de atuação dos gestores. Atos praticados pelos gestores, que embasaram o procedimento do TCU, cobertos pela Apólice. Cobertura securitária devida. Sentença que se reforma. Provimento dos Recursos.

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