(DOC. VP 129.5029.8591.3308) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO DA FATURA POR MEIO DE INTERNET BANKING. ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO NÃO OCORRENTE. DANO MORAL AFASTADO.
1. O código de barras foi equivocadamente informado, no momento em que a fatura de energia elétrica foi paga, por meio de internet banking. Esta hipótese configura a excludente de responsabilidade da ré, conforme o art. 14, §3º, II, do CDC. 2. Embora a ré tenha sido beneficiária do pagamento, este não pode ser vinculado à unidade de consumo do autor, em razão do erro na digitação do código de barras. Assim, fica mantida a declaração de inexistência de débito, mas vai afasta
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