(DOC. VP 129.4157.1297.5614)
TJSP. Agravo em execução. Recurso defensivo contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento ou de extinção da execução, em face da hipossuficiência econômica do sentenciado. Não acolhimento. Caráter penal da multa que impõe o prosseguimento da execução. Ministério Público que tem o dever de executar a pena de multa, como legitimado prioritário, junto à Vara das Execuções. ADIs 3.150 e 7.032 do c. STF, que se sobrepõe ao Tema 931 do c. STJ, por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade. Hipossuficiência econômica que não pode ser presumida. Sentenciado que ainda resgata a pena privativa de liberdade, inexistente declaração de pobreza, tampouco mínima avaliação judicial específica sobre a eventual impossibilidade de pagamento, ainda que de forma parcelada. Extinção da punibilidade que se mostra prematura. Suspensão do processo (Lei 6.830/80, art. 40), que constitui medida legal disponível ao Ministério Público, inclusive como forma de se desincumbir do ônus de demonstrar a possibilidade econômica de pagamento do sentenciado. Recurso defensivo desprovido
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