(DOC. VP 129.1868.0692.9214)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - BENEFÍCIO DE ORDEM - DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, art. 896, § 2º. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista fica adstrita à hipótese de violação constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Nas razões de revista, a executada não indicou qualquer dispositivo constitucional que pudesse ter sido ofendido pela decisão recorrida, deixando de atender, desse modo, à diretriz processual em apreço. Agravo de instrumento desprovido.
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